sábado, 24 de agosto de 2013

Manicômio Fiscal – O ISS (III)

Um Contador abre a porta do Plantão Fiscal da Prefeitura.
- Bom dia! Posso entrar?
- Pode entrar meu amigo! Em que posso ajudá-lo?
- Estou com uma firma nova, de marcenaria. Eu queria saber o imposto que vou pagar: ISS ou ICMS?
- Qual é o objeto social do contrato?
- Serviços de marcenaria...
- Serviços? Vai pagar o ISS!
- Mas o Fiscal da Inspetoria disse que é ICMS.
- Ora, para os Fiscais da Fazenda Estadual tudo é ICMS.
- Gozado, ele disse a mesma coisa de vocês, tudo é ISS.
- Veja só! O seu cliente não vai prestar serviços de marcenaria? Serviços são tributáveis pelo ISS!
- Ele vai fazer mesa, cadeira, armário...
- Vai fazer? Ah bom! Então é ICMS! Venda é ICMS!
- Mas ele vai fazer por encomenda! Ele não vende para qualquer um!
- Ah! Então é serviço por encomenda! Serviço é ISS!
- Mas qual é a diferença? Vender para qualquer um ou vender por encomenda, tudo não é venda?
- Não! É diferente! Quem forneceu os materiais?
- Que materiais?
- Ora, não sei... a madeira para fazer a mesa, por exemplo.
- Não sei. Acho que o cliente escolhe o tipo da madeira e o marceneiro compra.
- E põe o custo da madeira no preço do serviço, não é assim?
- Bem... acho que é.
- Então! A preponderância aí é serviço e não venda. Incide ISS!
- Mas quando ele vende para qualquer um, o procedimento não é o mesmo?
- Quando ele compra madeira e fabrica uma mesa para vender, ele assume o risco de vender ou não. Quando vender, se conseguir vender, aí então vai pagar IPI e ICMS.
- Neste caso, o problema é o risco de vender ou não vender?
- Exatamente!
- E se quem encomendou não aparecer para pegar a mesa pronta? Não existe este risco?
- Aí ele vai ficar no prejuízo e não vai pagar imposto nenhum.
- Bem, isso é muito confuso, mas, tudo bem! Em que item da lista de serviços eu enquadro a venda por encomenda?
- Pois é. Se o material for adquirido pelo marceneiro será um contrato de empreitada global. O item é 7.02 da lista. Se o material for entregue pelo encomendante, o item é 14.06.
- Mas o item 14.06 é instalação e montagem! Ele está fabricando!
- Bem, então joga no item 14.13.
- Deixa eu ver aqui na lei... Espera aí! O item 14.13 é carpintaria e serralheria! Ele é marceneiro!
- Bem, vamos fazer o seguinte: faz uma consulta por escrito e nós vamos estudar o assunto.
- Mas isso vai demorar e ele já começou a trabalhar!
- Vai jogando no 7.02 até receber a resposta!
- E se ele for multado pela Inspetoria Estadual?
- Esse é o risco! Como eu disse tudo vai depender do risco.

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