sábado, 23 de novembro de 2013

O Fiscal de Posturas

Da série: Conversas de Botequim

- Sabe da maior? Passei no concurso para Fiscal de Posturas!
- Poxa! Que boa notícia! Parabéns, cara!
- Agora, é só fazer exame médico e ser nomeado.
- Me diz uma coisa: o que é Fiscal de Posturas?
- Ora, Fiscal de Posturas é... Bem, acho que Fiscal de Posturas fiscaliza os camelôs...
- Camelô? Não é a Guarda Municipal que vigia os ambulantes?
- Não! A Guarda Municipal protege o patrimônio público.
- E as ruas não são do patrimônio público?
- Bem... Na verdade, a Guarda Municipal orienta o trânsito...
- Porque o trânsito está nas ruas...
- Ah, não sei! Acho que Fiscal de Posturas fiscaliza a taxa de alvará.
- Taxa de alvará? O que é isso?
- As lojas têm que ter alvará e a Prefeitura cobra uma taxa.
- Mas este negócio de fiscalizar taxa não é serviço do Fiscal de Tributos?
- Não! Fiscal de Tributos só fiscaliza impostos.
- Então, o nome deveria ser Fiscal de Impostos...
- Se Fiscal de Tributos fiscaliza taxa de alvará e se Guarda Municipal fiscaliza camelô, o que é que Fiscal de Posturas faz?
- Ora, sei lá, você é que fez concurso. A Prefeitura não explicou?
- Não explicou nada. Fiz a inscrição, fiz a prova e passei! Isso é tudo!
- Ah, acho que descobri! Fiscal de Posturas fiscaliza os estabelecimentos!
- Huum... Acho que não. Quem fiscaliza estabelecimento é a vigilância sanitária.
- Vigilância sanitária? É outro tipo de Fiscal?
- É! Vigilância sanitária fiscaliza a qualidade dos produtos e a higiene das lojas.
- Puxa, está difícil saber o que faz Fiscal de Posturas... Ah, quem sabe que é o Fiscal de Posturas que aprova o alvará?
- Acho que não... O alvará é aprovado na Secretaria de Fazenda.
- E qual é a Secretaria dos Fiscais de Posturas?
- Não sei... Acho que é Urbanismo...
- Pronto! Está explicado! Fiscal de Posturas fiscaliza as construções urbanas!
- Acho que não... Quem fiscaliza construções é o Fiscal de Obras.
- Fiscal de Obras!? Tem mais este Fiscal?
- Tem!
- Caraca! O negócio é complicado! Não está sobrando nada para Fiscal de Posturas fiscalizar.
- É verdade, eu não tinha pensado nisso. Afinal, o que é que eu vou fazer na Prefeitura?
- Eu que te pergunto. De repente, você vai fiscalizar os táxis, os ônibus...
- Quem faz isso é o Fiscal de Transporte...
- Então, vai fiscalizar os carros de som, essa barulheira infernal!
- Quem faz isso é o Fiscal de Meio Ambiente...
- Negócio complicado... Vai beber o quê?
- Uma cerveja Devassa, geladinha.
- É isto aí!! Fiscal da Devassa! Melhor que Fiscal de Posturas!
- Gostei do nome! Garçom!! Manda ver! Vamos devassar!!


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A Praça dos Mendigos




Uma Vereadora do Rio de Janeiro discursou na Câmara Municipal denunciando a integral ocupação de uma praça por mendigos, ou, talvez, “moradores de rua”, denominação politicamente mais correta. Disse a briosa edilícia que as mães e respectivas crianças foram enxotadas da praça diante da algazarra geral dos mendigos (moradores de rua), seus atos de vandalismo, os insistentes pedidos de esmola, a utilização dos jardins como se fossem sanitários, palavrões, brigas e assim por diante. Do mesmo jeito, foram expulsos os aposentados. E a Vereadora exige enérgicas providências da Prefeitura, no sentido de recolher a mendicância aos cofres públicos, digo, aos depósitos públicos.

Logo em seguida surgiram os defensores dos moradores de rua, a imprensa e alguns vereadores, a protestarem contra o afrontoso preconceito da Vereadora contra cidadãos e cidadãs que optaram por fixar residência na praça. Flagrante violação do Direito Constitucional, de acordo com as afirmações do Dr. Perdeval Borboleta, especialista em artigo 5º, e respectivos incisos, da Constituição Federal, ao dar entrevista no programa Domingão do Magrão.

Em vista de tamanha polêmica, eu não poderia isolar-me ao fato, pois todos sabem da minha indiscutida notoriedade em atuar no apaziguamento dos ânimos, apresentando sugestões saudáveis que consigam solucionar a problemática da dialética exacerbada. Minhas sugestões:

A – A Prefeitura batizar a praça com o nome Praça dos Mendigos e proibindo, expressamente, a presença de mães, babás, crianças e aposentados. Se houver desacato a essa ordem, as mães, babás e aposentados serão multados pela Guarda Municipal e os bebês recolhidos aos cofres públicos, digo, às creches públicas.

B – Instalar colchões e colchonetes na Praça dos Mendigos, para melhor conforto dos moradores de rua. Aliás, obrigação prevista no art. 5º da Constituição Federal, segundo a interpretação teleológica do Dr. Perdeval Borboleta. Banheiros químicos seriam bem-vindos, mas haveria a necessidade de ministrar treinamento de uso aos mendigos.

C – Dar início imediato ao Programa Bolsa Mendigo, cadastrando os moradores de rua e levando o pagamento mensal até as praças moradias, para que eles não precisem se locomover. Possível, mas não obrigatório, uma nova lei alterar a denominação jurídica de “moradores de rua” para “moradores de praça”. De uma forma ou de outra, é proibido cobrar IPTU dos seus possuidores. Poder-se-ia abrir uma exceção na lei e permitir usucapião da área pública. Uma emenda constitucional serviria.

D – Construir novas praças, denominadas “Praça da Melhor Idade”, destinadas às crianças, adolescentes e aposentados, que pagariam um pedágio para usá-las. Permite-se licitação para empresas explorarem economicamente os serviços públicos dessas praças, sob regime de concessão. As concessionárias seriam obrigadas a pagar ISS ao Município.