segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A Praça dos Mendigos




Uma Vereadora do Rio de Janeiro discursou na Câmara Municipal denunciando a integral ocupação de uma praça por mendigos, ou, talvez, “moradores de rua”, denominação politicamente mais correta. Disse a briosa edilícia que as mães e respectivas crianças foram enxotadas da praça diante da algazarra geral dos mendigos (moradores de rua), seus atos de vandalismo, os insistentes pedidos de esmola, a utilização dos jardins como se fossem sanitários, palavrões, brigas e assim por diante. Do mesmo jeito, foram expulsos os aposentados. E a Vereadora exige enérgicas providências da Prefeitura, no sentido de recolher a mendicância aos cofres públicos, digo, aos depósitos públicos.

Logo em seguida surgiram os defensores dos moradores de rua, a imprensa e alguns vereadores, a protestarem contra o afrontoso preconceito da Vereadora contra cidadãos e cidadãs que optaram por fixar residência na praça. Flagrante violação do Direito Constitucional, de acordo com as afirmações do Dr. Perdeval Borboleta, especialista em artigo 5º, e respectivos incisos, da Constituição Federal, ao dar entrevista no programa Domingão do Magrão.

Em vista de tamanha polêmica, eu não poderia isolar-me ao fato, pois todos sabem da minha indiscutida notoriedade em atuar no apaziguamento dos ânimos, apresentando sugestões saudáveis que consigam solucionar a problemática da dialética exacerbada. Minhas sugestões:

A – A Prefeitura batizar a praça com o nome Praça dos Mendigos e proibindo, expressamente, a presença de mães, babás, crianças e aposentados. Se houver desacato a essa ordem, as mães, babás e aposentados serão multados pela Guarda Municipal e os bebês recolhidos aos cofres públicos, digo, às creches públicas.

B – Instalar colchões e colchonetes na Praça dos Mendigos, para melhor conforto dos moradores de rua. Aliás, obrigação prevista no art. 5º da Constituição Federal, segundo a interpretação teleológica do Dr. Perdeval Borboleta. Banheiros químicos seriam bem-vindos, mas haveria a necessidade de ministrar treinamento de uso aos mendigos.

C – Dar início imediato ao Programa Bolsa Mendigo, cadastrando os moradores de rua e levando o pagamento mensal até as praças moradias, para que eles não precisem se locomover. Possível, mas não obrigatório, uma nova lei alterar a denominação jurídica de “moradores de rua” para “moradores de praça”. De uma forma ou de outra, é proibido cobrar IPTU dos seus possuidores. Poder-se-ia abrir uma exceção na lei e permitir usucapião da área pública. Uma emenda constitucional serviria.

D – Construir novas praças, denominadas “Praça da Melhor Idade”, destinadas às crianças, adolescentes e aposentados, que pagariam um pedágio para usá-las. Permite-se licitação para empresas explorarem economicamente os serviços públicos dessas praças, sob regime de concessão. As concessionárias seriam obrigadas a pagar ISS ao Município.



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