terça-feira, 1 de abril de 2014

A Jurisprudência

- Dr. Abelino Borboleta, muito obrigado por me receber.
- O senhor foi muito bem recomendado, mas, ad referendum, saiba que participo apenas como amicus curiae nos julgamentos superiores.
- Já fui informado, porém o senhor é um dos juristas mais famosos do país. Eu soube até que o senhor foi premiado em Amsterdã!
- Oh, singelas demonstrações de afeto. Foi um prêmio concedido pela ONG Viciados e Drogados em evento realizado na Praça Pública de Amsterdã. Como o senhor já deve saber sou um emérito especialista no art. 5º da Constituição Federal. Bona est lex si quis ea legitime utatur! Mas, qual é o seu problema?
- Bem, estou sendo cobrado por dois Municípios em razão de um mesmo serviço prestado. Um deles diz que a sede da minha empresa lá se localiza; o outro diz que o serviço foi lá prestado.
- Sem dúvida, aberratio ictus! Em qual deles o senhor prefere pagar?
- Eu posso escolher?
- Ad probationem eu tenho jurisprudência firmada e assentada contra os dois lados!
- Se é assim, eu gostaria, na verdade, de não pagar em nenhum deles.
- Ótimo! Bastaria ingressar com duas ações, cada uma falando o contrário da outra. Duas petições acobertadas por ampla jurisprudência!
- Se eu entendi, Dr. Virgulino Borboleta, uma diria que o ISS é devido no local da prestação e outra diria que o ISS é devido na sede do estabelecimento.
- Cada uma, ipso facto, contestando o motivo da cobrança.
- E o senhor tem jurisprudência para ambas as situações, totalmente contraditórias?
- Beneficium juris nemini est denegandi! As jurisprudências abundam, meu caro senhor! O senhor escolhe conforme o seu interesse!
- Mas, Dr. Nonagésio Borboleta, sendo assim, o Município também terá jurisprudência contrária à nossa!
- E aí entra o nome do Causidicus! E, data venia, o meu nome realça e fortalece a causa em nosso favor. Do outro lado, meros procuradores municipais, coitados, de minimis non curat praetor.
- Excelente, Dr. Borgolino Borboleta! E quanto aos seus honorários?
- Custas ex lege! E bônus ex nunc!
- Mas, cá entre nós, Dr. Astrojaldo Borboleta, agir assim não é um tanto desonesto?
- Non omne quod licet honestum est. Afinal, não fomos nós que produzimos as jurisprudências. Vamos, simplesmente, aproveitá-las a nosso gáudio.

Nota do autor
Para facilitar a leitura das elucubrações do Dr. Pantovaldo Borboleta, abaixo as traduções das expressões latinas por ele utilizadas:
Ad referendum – Para referendo;
Amicus curiae – Amigo da Corte;
Bona est lex si quis ea legitime utatur – Boa é a lei que dela se faz uso legítimo;
Aberratio ictus – Erro de alvo;
Ad probationem – Para prova;
Ipso facto – Por causa disso;
Beneficium juris nemini est denegandi – A ninguém deve ser negado o benefício do direito;
Causidicus – Causídico;
De minimis non curat praetor – O pretor não cuida de coisas pequenas;
Custas ex lege – Custas conforme a lei;
Ex nunc – A partir de agora;
Non omne quod licet honestum est – Nem tudo que vale é honesto.


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