quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

A Prescrição

Da série: Manicômio Fiscal

Um Contador dá entrada no Plantão Fiscal:
- Bom dia! Estou com uma dúvida sobre um débito do meu cliente.
- Aqui só tratamos de ISS. Se for débito de IPTU você tem que se dirigir ao Cadastro Imobiliário.
- Eu sei. O problema é de ISS.
- Qual é o problema?
- O meu cliente tinha uma dívida de 2008. Em 2009 pediu parcelamento...
- Não é denúncia espontânea! Se pagasse à vista teria desconto das multas!
- Estou sabendo. O problema não é esse.
- Então, qual é o problema?
- Ele só pagou a primeira parcela. Não pagou mais.
- Me dá a inscrição dele. Deixa eu olhar no computador.
O Contador dá a inscrição. O Fiscal olha no computador.
- Está aqui! Está devendo tudo! Só pagou a primeira prestação.
- Foi o que eu disse. Como podemos resolver isso?
- Temos que fazer outro parcelamento. Aquele está perdido!
- Mas outro parcelamento de uma dívida de 2008? Já estamos em 2015!
- É o único jeito! Eu devia mandar para execução, mas vou quebrar o galho dele e fazer novo parcelamento, tá bom?
- Mas esta dívida não prescreveu?
- Claro que não! Ele parcelou em 72 vezes e têm parcelas que só venceram no ano passado!
- Concordo, mas o débito é de 2008! Coisa de uns sete anos atrás!
- O débito original era de 2008, mas muitas parcelas são de vencimento recente.
- Quando é que começa a contar a prescrição de parcelamento?
- Cada parcela tem um vencimento...
- De jeito nenhum! A prescrição conta a partir do momento em que o devedor não pagou o parcelamento, e isso ocorreu em 2009.
- Ora, em 2009 ele só poderia pagar as parcelas daquele ano. As outras não tinham vencido ainda!
- Quer dizer que as parcelas de 2009 e 2010 estão prescritas e as de 2011 em diante, não?
- Bem, tem que fazer conta, mas é mais ou menos isso.
- Então, você vai fazer um novo parcelamento somente das parcelas que ainda não prescreveram?
- Não! A minha ideia é fazer um novo parcelamento de tudo que ele está devendo.
- Mas tem parcela que já está prescrita!
- Por culpa dele, que deixou de pagar!
- Acho que isso não importa! Afinal, o parcelamento já está vencido um tempão e vocês nada fizeram.
- Ora, não temos que ficar vigiando cada parcelamento. Já foi um favor conceder o parcelamento naquela época.
- Favor? Mas a lei permitia...
- Para contribuintes zelosos, que pagam em dia...
- Mas quem pega parcelamento é por que ficou devendo...
- E se arrependeu! Tanto que veio pedir parcelamento!
- Bom, essa discussão não leva a nada. Não vou permitir que o meu cliente faça um novo parcelamento de débito já prescrito.
- Eu já disse que vou parcelar somente as parcelas ainda não prescritas.
- Mas eu estou dizendo que está tudo prescrito.
- Então, vou fazer o seguinte: vou pedir uma ordem de fiscalização e fiscalizar tudinho do cara. De cabo a rabo! E sem perdão! Vou cair em cima!
- Quanto vai ficar cada parcela? Você pode fazer em 72 prestações?

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