sábado, 25 de julho de 2015

Quem paga o ISS de obras


Em muitos Municípios a lei local designa o contratante de serviços de construção civil como solidário ao pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS, relativo ao serviço prestado pelo empreiteiro ou pela mão de obra contratada. Assim, se você contratar empreiteira ou mão de obra para construir a sua casa, prepare-se para uma possível cobrança do imposto a bater em suas costas. O curioso é que você não presta serviço nenhum, pelo contrário, você contrata serviço de terceiro, mas o fisco poderá cobrar de você.

Mais curioso ainda é a confusão da lei, a misturar alhos com bugalhos. Solidário na obrigação só pode ser quem estiver no mesmo polo da relação negocial com o contribuinte, isto é, o solidário participa ao lado do contribuinte no fato gerador do tributo. Por exemplo, quando duas pessoas prestam serviço para um mesmo tomador e no mesmo negócio. Tomador de um lado e dois prestadores do outro lado. Esses prestadores podem ser, se a lei determinar expressamente, solidários na obrigação total. Neste caso, o fisco pode cobrar o valor total de um deles, sem preferência de ordem. Se um pagar, dispensa-se o outro.

Da mesma forma no IPTU: se o imóvel tiver dois proprietários, o imposto poderá ser cobrado somente de um deles, daquele que for mais fácil efetuar a cobrança. Isso, se a lei nomear a solidariedade em tais casos. O mesmo se dá entre proprietário e promitente comprador. O IPTU poderá ser cobrado de um ou de outro, a critério do fisco municipal.

Pois bem, está claro que tomador do serviço não é, de forma alguma, solidário ao prestador, pois o tomador está no polo oposto do negócio. Poderia ser, isso sim, um mero responsável pela retenção do ISS na fonte pagadora. Quando efetua o pagamento do serviço, obriga-se a reter o imposto e fazer o seu recolhimento aos cofres públicos. Também quando a lei assim determinar. Mas, não vamos confundir solidariedade (alhos) com responsabilidade pela retenção na fonte (bugalhos). São institutos bem diferentes.

O problema maior está, portanto, com o tomador ou adquirente do serviço. Batizado de solidário, se ele bobear vai acabar pagando o imposto que o prestador deveria pagar. E em muitos casos, o coitado nada sabe a respeito de tais complicações tributárias. Afinal, ele queria apenas ver a sua casa construída, mas quando for resolver a papelada se vê num verdadeiro inferno de Dante, abandonado nas profundezas da sanha arrecadatória. Rezemos por sua alma!

E pensa que é só isso? Não! Vem agora a análise da base de cálculo do ISS, tarefa exercida por magos holísticos da administração fazendária. Calcula-se o tamanho da obra, multiplica-se o metro quadrado pelo total, pesquisa-se um fator relativo ao padrão da obra, adicionam-se os adicionais, somam-se os insumos, diminuem os materiais incorporados na obra, uma matemática louca, digna de Joaquim Levy!

E naquele emaranhado de números, chega-se a um resultado. A vítima tem que pagar ou recorrer. Se recorrer, não recebe a liberação do imóvel enquanto o processo não transitar em julgado, mas, na área administrativa ele sempre perde. Entrar na justiça é mais despesa, advogado e etc. (e esse etc. às vezes é muito pesado). Acaba pagando. Contudo, lá no fundo da sua alma, fica a impressão de que foi ludibriado.

E foi mesmo! 

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