quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

O atual aprimoramento das ações de servidores públicos

Desperta a atenção dos mais atentos à qualidade dos trabalhos atuais dos procuradores públicos, dos auditores, tanto fiscais da Fazenda Pública, quanto técnicos dos tribunais de contas, e dos policiais da Polícia Federal. Se os quadros ainda fossem os mesmos de uns vinte e cinco anos passados, não teríamos qualquer resultado de qualidade nas ações atuais dos procuradores, auditores e policiais federais.

O motivo principal da mudança foi a exigência do concurso público para composição de quadros de carreira, conforme estabeleceu a Constituição Federal de 1988. Cessado o ingresso por apadrinhamentos e indicações políticas, tivemos a oxigenação dos quadros, agora formados por servidores realmente aptos ao trabalho. E melhor: sem travas por pressões políticas.

Contudo, o processo de mudança não se extingue no concurso público, a ser considerado o início, mas não o fim. Os concursados aprovados por méritos pessoais, exímios conhecedores dos conceitos teóricos da profissão, precisam ainda percorrer os caminhos da experiência prática de suas atividades. Não basta, assim, fazer concurso, mas, também, oferecer aos aprovados todos os treinamentos necessários para que eles conheçam as técnicas de atuação. Neste aspecto, diversos setores pecam em não manter um planejamento de treinamento dos novos servidores públicos, muitos, aliás, logo após nomeados são investidos em ações de trabalho sem o respaldo do conhecimento prático. 

Outro complemento imprescindível é a tecnologia de apoio. Não basta a qualificação do servidor sem que ele tenha disponível ao seu uso as ferramentas que a atual tecnologia oferece.

Outro problema ainda não resolvido é a nomeação de chefias diretas de pessoas estranhas ao quadro de carreira que irão chefiar. Os chamados cargos de confiança deveriam ser limitados aos cargos políticos (Ministros, Conselheiros, Secretários e Subsecretários), não se estendendo às funções operacionais, funções de ponta. Tais funções deveriam ser ocupadas por servidores do quadro de carreira correspondente, da forma como funciona a Procuradoria Pública da União e dos Estados. Algumas pessoas contestam esse formato, a dizer que estaríamos criando um corporativismo interno. Seria, então, o caso de perguntar até que ponto o corporativismo é nocivo realmente? Não se trata, no caso, do tal corporativismo fascista, mas de uma classe que se une para defender os seus interesses, notadamente contra pressões externas que tentam desviar as finalidades de seus serviços públicos. E essas pressões ainda ocorrem e convivem com os trabalhos exercidos por essas categorias funcionais. Se não fosse a união de seus servidores os resultados atuais não existiriam. 

A propósito, lamenta-se o fato de que inúmeros Municípios ainda mantêm Procuradores nomeados pelos Prefeitos sem concurso público. O cargo de Procurador-Geral pode ser considerado político, mas os Procuradores ocupam cargo de carreira e deveriam ser nomeados através de concurso público. 

Outra questão ainda a ser resolvida em algumas áreas é a remuneração. Para ter e, principalmente, manter um quadro de excelência é preciso que a remunere adequadamente. Os Procuradores federais e estaduais conseguiram, com muita luta, alcançar um salário que se concilia razoavelmente aos seus conhecimentos. Os demais quadros ainda sofrem com os pequenos salários oferecidos, alguns mais, outros menos. A questão salarial deve ser examinada diante do retorno que a atividade do quadro propicia. E sendo assim, que sejam estabelecidas metas a cumprir, prazos de execução e avaliação da qualidade dos serviços. Paga-se bem a quem trabalha bem. Essa deveria ser a regra. 

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