segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Data Venia

- Desculpe, Excelência, mas o contrato de compra e venda foi averbado no Cartório...
- Meu caro, a jurisprudência é firme de que o fato gerador do ITBI é o registro no Cartório e não uma simples averbação.
- Concordo, Excelência, nos casos em que ocorrer transmissão da propriedade. Na promessa de compra e venda, devidamente averbada, temos cessão de direitos relativos ao imóvel...
- Que escapa, portanto, do fato gerador do ITBI.
- Mas, excelência, o ITBI tem três fatos geradores nos termos da lei: a transmissão onerosa da propriedade; a transmissão de direitos reais sobre imóveis; e a cessão de direitos à sua aquisição...
- Meu caro, não fique preso ao que dizem as leis. Você nunca passará de um simplório leguleio enquanto não enxergar acima da lei e souber interpretá-la.
- Mas, Excelência, a Constituição Federal também diz assim!
- Constituição? Isso é problema dos colegas do Supremo resolver. Aqui nos restringimos às normas infraconstitucionais.
- E as normas infraconstitucionais repetem os exatos termos da Constituição!
- E daí? Essa tal Constituição está repleta de tolices.
- Mas o Judiciário não legisla!
- O que é um erro! De qualquer forma, estamos sempre procurando corrigir a lei.
- Então, o Judiciário não segue a lei?
- Segue, mas de acordo com a nossa interpretação.
- Ah, como foi o caso do local de incidência do ISS, quando a lei complementar foi deixada de lado...
- Bom exemplo! Já viu lei com tantas exceções? Resolvemos simplificar a regra.
- Bem, excelência, neste caso as leis de nada servem...
- Não diga isso! As leis são necessárias para que a Justiça possa interpretá-las.
- Pelo jeito, então, a decisão de que contrato de promessa de compra e venda de imóvel continua não sendo fato gerador do ITBI.
- Isso mesmo! A nossa jurisprudência é firme nesse sentido.
- E o ISS é onde se perfectabiliza a operação?
- Exatamente!
- Mas, Excelência, Prestação de serviço não é uma operação, é um negócio.
- Meu caro, o seu tempo já se esgotou. Pode se retirar. Meirinho! Faça entrar outro advogado!

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