domingo, 28 de fevereiro de 2016

Notícias totalmente irrelevantes

A – A Polícia Federal quebra a cabeça para identificar o beneficiário de propinas intitulado JD nas planilhas da Norberto Odebrecht. De início, acreditou-se que significava José Dirceu. Agora, já pensa em José Di Phillip (ou coisa parecida). NÃO É NADA DISSO! JD significa JOHN DOE, expressão americana usada quando a pessoa é desconhecida! Ou seja, a propina foi entregue a uma pessoa desconhecida. Bom não esquecer que a empresa é internacional e sofisticada. Não usaria a expressão cafona de FS (Fulano da Silva, vale esclarecer).

B – Parte dos Ministros do Supremo quer acabar com os protelatórios, a esquecer de que os réus só podem ser considerados culpados depois de decisão efetivamente transitada em julgado até a mais alta Corte que a lei permitir recurso. Vamos supor que o cara é preso, mas depois é inocentado no decorrer do processo. E o tempo em que ele ficou preso? Evidente que entrará com ação de danos morais e perdas materiais.

C – Faz parte das usuais técnicas advocatícias trabalhar nos protelatórios. Um dos motivos é a prescrição. O Código Penal estabelece prescrição:
- Em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12 anos;
- Em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 e não exceder 12 anos;
- Em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 e não exceder 8 anos;
- Em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 e não exceder 4 anos;
- Em 4 anos, se o máximo da pena vai de 1 até 2 anos.

E mais: os prazos acima são reduzidos pela metade quando o criminoso tiver mais de 70 anos na data da sentença. Deste modo, com a engenhosidade dos exímios advogados criminalistas (os caras são águias, vamos tirar o chapéu) os processos vão rolando, rolando até ocorrer a prescrição, tudo nos conformes da lei.

D – E agora, a Polícia Federal e o Ministério Público se voltam contra os marqueteiros. Merece registro que a expressão ‘marqueteiro’ tem um sentido de coisa vulgar, pejorativo, mas, cá entre nós, as empresas de marketing, aquelas que planejam e fazem executar planos de propaganda e publicidade merecem respeito e consideração. Seus quadros são formados por técnicos qualificados, com conhecimentos profundos de sociologia, psicologia e outros sufixos logias, que significam estudo e saber. Quando a imprensa divulga que o ‘marqueteiro fulano de tal recebeu R$ 30 milhões’ esquece-se de dizer que a empresa de marketing recebe a verba total da campanha e é ela que efetua os pagamentos de todos os terceirizados na divulgação publicitária, ou seja, imprensa em geral, filmagens, locações de laboratórios, despesas com a realização de eventos e tudo mais.

Um ex-deputado e ex-vereador meu amigo (muito raro um ex-qualquer-coisa deixar de ser político) me disse que, na prática, os limites de valores de campanha estabelecidos na lei eleitoral nunca são cumpridos, a não ser por candidatos que se inscrevem apenas para fazer número. Por exemplo, uma campanha para vereador já conhecido do eleitorado, de um Município com população superior a 100 mil habitantes, vai custar na base de R$1 milhão, se realmente desejar ser eleito. Deputado estadual já conhecido precisa, no mínimo, de uns R$5 milhões para reeleger-se. Candidato ainda desconhecido vai gastar uma média de R$50 milhões (teve candidato a deputado federal na última eleição que investiu - palavra melhor que gastar – uns R$200 milhões na campanha). Imagine, então, quanto deve custar uma campanha para Governador e para Presidente da República! E o marqueteiro é quem leva a culpa! Afinal, não cabe a ele explicar de onde vem o dinheiro. O problema é de quem o contratou.  

Um comentário: