sexta-feira, 1 de abril de 2016

As tais pedaladas fiscais

Vamos lá! Uma Prefeitura precisa ter na sua conta bancária o valor mínimo de X no dia 30 do mês, para que o Banco faça o débito e faça o crédito nas contas dos funcionários relativo aos valores dos seus salários.

Ocorre que, naquele determinado mês a Prefeitura não tem dinheiro suficiente na sua conta para que o Banco faça as operações de crédito nas contas dos funcionários. O Secretário Municipal de Finanças, então, telefona para o Banco e pede ao Gerente um adiantamento que cubra a diferença. O Gerente verifica o valor da diferença e, se esse valor for superior ao seu limite permitido de crédito, solicita aprovação da diretoria. Aprovada a operação, o Banco repassa a diferença e cobra os juros do adiantamento realizado.

Tal operação não é prestação de serviços; é operação de crédito. No linguajar bancário é chamado de ‘Adiantamento em Conta Corrente’. Os bancários mais sofisticados chamam de “Hot Money”. Essa operação é mais velha que túmulo de faraó, muito utilizada, inclusive por empresas privadas. Tudo depende do (bom) cadastro do pleiteante. Se essa operação for considerada pedalada fiscal, sem dúvida a minha avó era uma bicicleta.

Mas tudo aos seus termos: o adiantamento é uma operação excepcional, a ser utilizada raramente, pois os seus juros são geralmente elevados. Por isso, muitas empresas têm um limite de crédito já aprovado e para cobrir saldos deficitários ocasionais. Quando a necessidade do empréstimo passa a ser usual, corrente e sistemática, as empresas partem para outras negociações, de financiamentos mais longos e juros mais razoáveis. Essa deficiência de capital de giro é forte sinal de um perigo maior no fluxo de caixa da empresa, o qual deve ser combatido de outras formas.

Quando o ‘furo’ de caixa é contínuo, a forçar pedidos constantes de adiantamento, é sinal de deterioração financeira, e os próprios Bancos começam a relutar em conceder adiantamentos quase permanentes. A situação do tesouro da União apresentava tal anomalia e os Bancos oficiais (Caixa e Banco do Brasil) eram ‘persuadidos’ a financiar o buraco de caixa.

O Tribunal de Contas da União examinou o assunto e percebeu que os adiantamentos eram mais do que costumeiros. Eram, na verdade, financiamentos bancários sem aprovação devida. Fez a crítica e a União tratou de corrigir o problema. O TCU entendeu que aquelas operações deveriam ser tratadas como antecipação de receita orçamentária, o que é possível desde que haja previsão de receita que ainda não ingressou nos cofres públicos. E tais operações precisam cumprir o que está determinado nos artigos 32 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). E uma das exigências é que essa operação não pode ser contratada no último ano de mandato. Outra vedação é que uma nova contratação não pode ser feita caso ainda esteja outra pendente de pagamento.

Bem, é isso que se discute. Se as irregularidades são motivos de impeachment os Deputados e Senadores vão resolver. Questão, portanto, bem diferente do tempo do Collor: a Presidente e os Ministros ligados ao problema não são acusados de ladroagem ou falcatruas. São acusados de “infrações administrativas”, isto é, de algumas pedaladas indevidas, por sinal, aparentemente já resolvidas. Bom lembrar: nada tem a ver com a Operação Lava a Jato.

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