segunda-feira, 20 de março de 2017

A Reforma Tributária

Em artigo publicado hoje (20 de março) no jornal O Globo, o Deputado Federal Luis Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou, em síntese, a proposta de reforma tributária que pretende defender no Congresso Nacional.

O projeto institui o Imposto de Valor Agregado – IVA, e extingue os tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IOF, CID, CSLL e Salário Educação. Cria o chamado Imposto Seletivo, de competência da União, a incidir sobre energia elétrica, combustíveis líquidos e derivados, comunicação, minerais, cigarros, bebidas, veículos, pneus e autopeças. Os impostos patrimoniais (IPTU, ITBI, ICMD e ITR) serão de competência municipal.

Disse o Deputado que a receita do IVA, IR e Imposto Seletivo serão partilhadas, mantida, nos primeiros cinco anos, a mesma participação atualmente existente da União, Estados, DF e Municípios.

E o Deputado faz alusão ao surgimento de uma “Super Receita” estadual, para tributar e fiscalizar a cobrança do novo IVA.

Pois muito bem. A nossa dúvida refere-se ao destino dos quadros de Fiscalização Tributária Municipal. Com o fim do ISS, quais serão as atribuições dos nossos Fiscais e Auditores Tributários? Ao mencionar a tal “Super Receita Estadual” a ideia seria reunir a Fiscalização Estadual e Municipal? Mas, como seria feita a distribuição de serviços se o IVA será um único imposto? E ainda mais por ser um tributo ‘agregado’, a entender que o fato imponível do IVA será a receita menos os custos que a integram?

E diz ainda o Deputado que a proposta prevê a utilização “de novas tecnologias para universalizar o uso da nota fiscal eletrônica e a introdução de uma plataforma de cobrança no ato da compra/transação eletronicamente”. Tal comentário dá uma ideia de que será implantada uma única nota fiscal eletrônica (pelo menos para cada Estado), extinguindo a nota fiscal municipal?

Importante esclarecer que não estamos discordando de nada. A nossa preocupação é com o futuro dos quadros fiscais municipais. Esses quadros terão de ser aproveitados e nem pensar que ficarão restritos a “fiscalizar” tributos de lançamento de ofício. Recomendamos rígido acompanhamento dessa história, pois, como dizia Ibrahim Sued, “cavalo não desce escada”.

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